terça-feira, 28 de setembro de 2010



CUPUAÇU


Da mesma família do cacau, o CUPUAÇU também pode ser usado na fabricação de chocolate. A empresa japonesa ASAHI FOODS tem registro sobre o nome "cupuaçu" e sobre o processo de produção do CUPULATE. Mais os dois são ilegais: não se pode registrar nome de fruto, e o CUPULATE foi desenvolvido anteriormente pela EMBRAPA.











CAMU-CAMU

Esta frutinha azeda da Amazônia tem 20 vezes mais vitamina C que a Acerola e é matéria-prima de sucos e geleias, comprimidos e xampus. Japoneses e americanos estão brigando pela sua patente.






Revista Terra, nov-2003

BRASIL ROUBADO

Registro japonês sobre cupuaçu mostra como nossa biodiversidade está em perigo.

Não é de hoje: estrangeiros infiltram-se em nossas florestas, descobrem tesouros valiosíssimos no contato com comunidades tradicionais e levam-nos embora, para então ganhar rios de dinheiro. O registro da marca “Cupuaçu” pela empresa japonesa Asahi Foods foi o caso mais recente. Por ser baseado no nome de uma fruta, esse registro é ilegal e já foram tomadas as ações jurídicas necessárias para revogá-lo. “A chance de ganharmos é grande, mas esse é um problema que vai acontecer cada vez mais”, alerta Christian Wiesenthal, advogado especialista em meio ambiente e propriedade intelectual da Sicherle Advogados, em São Paulo.
A questão é complexa: há dois acordos internacionais registrando o assunto. Um é o Tratado Internacional Sobre a Propriedade Intelectual, em vigor desde 1995 nos países da Organização Mundial de Comércio e o outro é a Convenção da Diversidade Biológica, firmada na Rio-92.O Governo brasileiro tenta mudar o acordo do Tratado Internacional Sobre a Propriedade Intelectual nos órgãos internacionais, para torná-lo compatível com a Convenção da Diversidade Biológica,. Mas a briga é de foice: de um lado estão os países com a riqueza biológica e, do outro, os que tem mais dinheiro para pesquisa e, assim, conseguem registrar primeiro as patentes. Nós já perdemos essa corrida faz tempos, diz Wiesenthal. São milhões de dólares em royalties que nunca vamos ver, feitos a partir de produtos de nossa fauna e flora. É por esse motivo que, para as autoridade no assunto, não adianta apenas lutar para reverter as patentes concedidas. Precisamos investir em nossos institutos de pesquisa e, assim, chegar antes dos estrangeiros na corrida pelos registros. Ou então, vamos ficar a ver navios de biopiratas roubando nosso patrimônio.
POR Débora Mamber
Fonte: Revista Terra, nº 11, edição 139, Nov-2003, pág. 19

ANDIROBA


O óleo extraído das sementes desta planta amazônica repele insetos e tem várias propriedades medicinais. Já existe patentes de produtos derivados da ANDIROBA na União Européia, no Japão e nos Estados Unidos.
FONTE: Revista TERRA, nov-2003

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Estamos em um país muito abençoado

Cachoeira da Vida
Parque Nacional de Terra Nova
Brasilândia - DF

Isso só tem na Bahia

Cachoeira do Mosquito (Lençóis - Chapada Diamantina - Bahia)

A beleza e os beneficios são para todas as gerações



Biopirataria na Amazônia: você sabia?
O termo “biopirataria” foi criado em 1993 pela ONG RAFI (hoje ETC-Group) para alertar sobre o fato de que recursos biológicos e conhecimento indígena estavam sendo apanhados e patenteados por empresas multinacionais e instituições cientificas e que as comunidades que durante séculos usam estes recursos e geraram tais conhecimentos não estão participando dos lucros. De modo geral, biopirataria significa a apropriação de conhecimento e de recursos genéticos de comunidades de agricultores e comunidades indígenas por indivíduos ou instituições que procura o controle exclusivo do monopólio sobre estes recursos e conhecimentos.
Por enquanto, ainda não existe uma definição padrão sobre o termo biopirataria (baseado no relatório final da comissão sobre direitos de propriedade intelectual (CIPR).

Fonte: Tamdjian, James Onnig e Mendes, Ivan Lazzari. Geografia Geral e do Brasil (Estudos para a compreensão do espaço. Ensino Médio- volume único). 1ª Ed, Editora FTD. São Paulo, 2005.

GRANDES CONFERÊNCIAS MUNDIAIS SOBRE O MEIO AMBIENTE

Após a II Guerra Mundial ocorreu um considerável crescimento econômico em quase todo o planeta. Um dos motores desse crescimento foi a atividade industrial, que crescendo de forma desenfreada trouxe uma série de problemas ambientais para regiões tradicionalmente mais produtivas como Europa, Estados Unidos e Japão.
Aos poucos as populações dessas áreas perceberam que esses problemas ambientais eram capazes de comprometer diretamente a saúde e a qualidade de vida. Com isso, surgiram movimentos sociais organizados em quase toda Europa, Canadá e EUA. O que unia essas pessoas era uma preocupação comum: qual seria o futuro do planeta se o modelo econômico aplicado estava levando à devastação de ecossistemas inteiros?
Essa preocupação deu origem a Organizações Não Governamentais (ONGs), uma forma de tornar tais movimentos mais atuantes e eficazes.
Aos poucos a ONGs ganharam corpo e muitas delas passaram a dar apoio a partidos políticos empenhados em causas ecológicas, como os partidos verdes. Naquela década de 1970, instituições supranacionais passaram a atuar nessa questão. A ONU, por exemplo, iniciou uma série de atividades visando discutir, entender e propor soluções às questões ambientais.
Desse modo em 1972, a ONU organizou em Estocolmo, na Suécia, a Conferência sobre o Meio Ambiente Humano. Essa reunião chamou a atenção do mundo para as ações humanas que estavam causando séria degradação da natureza e criando graves riscos para o bem-estar e para a sobrevivência da humanidade.
Durante a conferência, predominou uma visão antropocêntrica de mundo, desconsiderando que a espécie humana é apenas parte de uma grande cadeia que rege a vida na Terra, e surgiram muitas discordâncias entre os países ricos e pobres.
Esta primeira reunião mundial sobre o problema ambiental contou com a participação de representantes de 113 países, 250 ONGs e organismos ligados a ONU. Ao final foi divulgada uma declaração de princípios de comportamento e responsabilidade que deveriam nortear as decisões relativas às questões ambientais. Outro resultado formal foi um Plano de Ação, que convocava toda a comunidade internacional a cooperar para a busca de soluções para uma série de problemas ambientais.
Um dos fatores que desencadearam o alarme em torna da questão ambiental, foi o choque do petróleo em 1973, um alerta para o fato de que os recursos naturais do planeta são esgotáveis.
Em 1983, a primeira – ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland foi indica pela ONU para presidir uma comissão encarregada de aprofundar estudos na área ambiental. Em 1987 a comissão publicou um estudo que se popularizou com o nome de “Nosso Futuro Comum” ou Relatório Brundtland, que defendia a divisão da riqueza como forma de desenvolvimento global e tentava conciliar a posição antagônica entre países ricos e pobres. Foi nesse relatório que se empregou com maior rigor o conceito desenvolvimento sustentado.

Fonte: Tamdjian, James Onnig e Mendes, Ivan Lazzari. Geografia Geral e do Brasil (Estudos para a compreensão do espaço. Ensino Médio- volume único). 1ª Ed, Editora FTD. São Paulo, 2005.

O PACTO NACIONAL para a gestão das Águas

País megadiverso e privilegiado em termos de disponibilidade hídrica, o Brasil apresenta, no entanto, situações contrastantes de abundância e de escassez de água, o que exige de nós todos, governo, usuários e sociedade civil, especial cuidado, organização e planejamento na gestão dos recursos hídricos.
O ano de2005 foi escolhido pela Organização Mundial das Nações Unidas – ONU – para iniciar a década da “Água para a Vida” (2005-2015), o compromisso do governo brasileiro com o desenvolvimento sustentável do país reflete-se no âmbito da gestão das águas com um processo de planejamento descentralizado e participativo compartilhado com o conjunto da sociedade civil. Esse projeto de planejamento nasce do compromisso com as Metas do Milênio e vem sendo concretizado com a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos – PNRH - coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) por meio de sua Secretaria de Recursos Hídricos (SRH/MMA) e com o apoio da Agência Nacional de Águas – ANA.
O PNRH configura-se como um pacto nacional que visa fundamentar e orientar a gestão das águas no Brasil, buscando o atendimento aos múltiplos usos da água e os objetivos de viabilidade econômica, justiça social, sustentabilidade ambiental e de controle de riscos de eventos hidrológicos críticos.
A Lei Federal 9.433/97 define bacia hidrográfica como a unidade territorial pra a implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH. Na bacia hidrográfica, a gestão dos recursos hídricos deve se dar de forma integrada, descentralizada e participativa, considerando as diversidades sociais, econômicas e ambientais do país. Seguindo esses marcos conceituais, foram definidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos as 12 regiões hidrográficas que compõem a Divisão Hidrográfica Nacional (Resolução CNRH nº32, de 15/10/2003).
Fonte: http://pnrh.cnrh-srh.gov.br